Os investigadores de combate ao crime económico, nomeadamente à corrupção e branqueamento de capitais, vão ter acesso direto a todos os dados fiscais de suspeitos até 2020. A medida promete “agilizar” a investigação criminal e está prevista no plano estratégico de combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira 2018-2020. Serão implementadas regras semelhantes às introduzidas, em 2010, para a derrogação do sigilo bancário. Ou seja, novas regras permitem o acesso do Ministério Público (MP) às informações fiscais sem ter de passar por um juiz.