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Criptomoeda IVA pode ser a "evolução natural" do e-fatura português

A AT apontou para as potencialidades da tecnologia blockchain para o pagamento de impostos. Em entrevista ao Jornal Económico, o advogado especializado nesta tecnologia e membro do departamento legal e jurídico da APBC, Rui Simões, explicou que esta poderá ser uma opção em Portugal.

O uso de criptomoedas para o pagamento de impostos é uma realidade que está a ser estudada por alguns países. Depois de a Autoridade Tributária (AT) ter apontado para as potencialidades da tecnologia blockchain (base das criptomoedas) e para este tipo de moeda digital conhecida por VAT coins ou moeda IVA, no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira 2018-2020, o advogado Rui Simões explicou que esta poderá ser uma opção em Portugal.

Em entrevista ao Jornal Económico, o advogado especializado nesta tecnologia e membro do departamento legal e jurídico da Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas referiu que ainda há, no entanto, pouco conhecimento sobre o assunto. Para adotar um sistema semelhante, a blockchain teria de se tornar generalizada não só para as Finanças, mas também entre empresas e profissionais, segundo explicou Rui Simões.

Como é que funcionam as VAT coins?

A resposta honesta é a de que ainda ninguém sabe, é apenas um conceito que não tem ainda implementação prática. Mas o que se imagina é que poderia ser um sistema de informação distribuído, que facilitaria muito a liquidação e pagamento do imposto sobre valor acrescentado. Aproveitaria as características da blockchain (descentralização, integridade de informação, reserva de valor) para agilizar os processos do IVA (apurar o imposto a pagar e fazer o pagamento).

Pode ser uma hipótese em Portugal? O que é que teria de ser feito?

Sim. Seria uma evolução natural do sistema "e-factura", mas provavelmente só seria exequível a um nível mais abrangente (toda a UE). Exige ainda um amadurecimento da tecnologia, resolução de problemas actuais de escalabilidade (velocidade de transacções e outros).

O serviço de Finanças teria de adoptar a tecnologia, assim como a generalidade das empresas e profissionais que atualmente emitem documentos fiscais.

Continua a haver um vazio legal no que diz respeito às criptomoedas?

Sim. Mas isso não significa que a lei não se lhes aplique. Ou seja: as leis existentes aplicam-se, mas eventualmente seria mais adequado adaptar as leis existentes para esta nova realidade específica. Em especial, fala-se na aprovação em breve de regras a nível da prevenção do branqueamento de capitais.

Quais os desenvolvimentos que estão a ser feitos (em Portugal, mas também noutros países) em relação ao enquadramento legal para este setor?

Em Portugal, a CMVM tem vindo a estudar o assunto, para encontrar a melhor solução para a protecção dos investidores, sem prejuízo para a inovação. Mas ainda sem resultados visíveis, que provavelmente só aparecerão durante o ano de 2019.

De resto, é natural que venham a ser aprovadas regras para integrar as "exchanges" de criptomoedas no perímetro de entidades vinculadas aos deveres previstos na legislação contra o branqueamento de capitais.