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O fim do bloqueio geográfico trará maior transparência de preços

A partir de 3 de dezembro de 2018, os utilizadores que desejem aceder a bens ou serviços online vão poder fazê-lo de qualquer lugar da União Europeia, sem bloqueio ou redirecionamento.

O Geo-bloking é o bloqueio na compra de um bem ou serviço online fora do mercado nacional, pelo redirecionamento a uma versão nacional de uma página web, recusa de um cartão de crédito de outro país ou impedimento de registo numa página web de outro Estado-membro. Com o novo regulamento, a partir de 3 de dezembro de 2018, os utilizadores que desejem aceder a bens ou serviços online vão poder fazê-lo de qualquer lugar da UE, sem bloqueio ou redirecionamento resultante do país do qual se conectam ser distinto daquele que alberga os serviços online. Ou do cartão de crédito ser emitido por um país distinto daquele que acolhe os serviços online.

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