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Novo Banco: Nacionalização é possível?

O Novo Banco é um banco de transição e a lei diz que o Banco de Portugal determina a cessação da atividade da instituição de transição, quando entender que se encontram asseguradas as finalidades previstas na lei.

O Novo Banco é um banco de transição e a lei diz que o Banco de Portugal determina a cessação da atividade da instituição de transição, quando entender que se encontram asseguradas as finalidades previstas na lei. Nomeadamente “com a alienação a terceiro da totalidade das ações ou outros títulos representativos do capital social da instituição de transição”; “com a fusão da instituição de transição com outra entidade (…)”; “quando a instituição de transição deixe de cumprir os requisitos previstos” (…), entre outras. A mesma lei bancária acrescenta que se não for vendido “pelo decurso do prazo previsto no n.º 10 do artigo 145.º-P, entra a instituição de transição em tal caso em liquidação”, o prazo previsto era dois anos e foi prorrogado por Bruxelas (a lei prevê) até 3 de Agosto de 2017 (a Resolução do BES foi a 3 de Agosto de 2014).

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